
Quando É Possível Fazer o Inventário Extrajudicial?
- A legislação permite o inventário extrajudicial quando estão presentes os seguintes requisitos:
- Ausência de testamento: não pode haver testamento deixado pelo falecido. Mas a Resolução nº 571/2024 do CNJ permite em determinados casos.
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam concordar, de forma amigável, com os termos da partilha.
- Ausência de herdeiros menores ou incapazes: Todos os envolvidos precisam ser maiores de idade e plenamente capazes. Mas a Resolução nº 571/2024 do CNJ permite em determinados casos com aval do Ministério Público.
- Acompanhamento de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir a validade e a segurança jurídica do processo.
- A hora de resolver é agora! Com o Inventário Extrajudicial, você garante um processo rápido, econômico e sem estresse.


