O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido para formalizar a partilha de bens quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão do patrimônio. Ele é feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial

Para optar pela via extrajudicial, três condições precisam estar presentes: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, não pode haver testamento (ou, se houver, ele deve estar registrado e sem conflitos) e todos os envolvidos precisam concordar com os termos da partilha. Se houver qualquer divergência entre os herdeiros, o caminho será necessariamente judicial.

Passo a passo do processo em cartório

  1. Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e comprovantes dos bens do falecido.
  2. Contratação de um advogado, que é obrigatório em todo inventário extrajudicial.
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD (imposto sobre a herança) junto à Secretaria da Fazenda.
  4. Lavratura da escritura de inventário e partilha em cartório de notas.
  5. Registro da escritura no cartório de Registro de Imóveis para transferência formal dos bens.

Vantagens em relação ao inventário judicial

Além de ser mais rápido (podendo ser concluído em poucas semanas, contra meses ou anos na via judicial), o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico e menos desgastante para a família, já que evita as filas e os prazos processuais do Judiciário.

Cada caso tem particularidades que podem impactar prazos e custos. Fale com a equipe da Delphino e Silva e receba uma avaliação personalizada para o inventário da sua família.

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